“O Observatório de Mulheres Assassinadas registou em 2011 em Portugal o homicídio de 27 pessoas num contexto de conjugalidade e relações de intimidade, mas as queixas de violência doméstica apresentadas às autoridades são, em média, de quatro por hora”.
por Lusa
A família é idealizada como um espaço seguro e de
muita importância na procura da felicidade pessoal. Ela é fonte de afecto,
protecção, bem-estar e é um lugar onde os seus diversos elementos podem
encontrar compreensão e auxílio na manutenção de uma vida emocional e afectiva
estável. Para François de Singly a família assume uma dimensão identificadora
na medida em que abre caminho para construção de uma “identidade
individualizada” e não se trata apenas das crianças mas também dos adultos. Todavia, embora a família seja um refúgio e lugar de
afectividade, ela é também espaço de violência e opressão sobre os seus membros.
Ao longo dos tempos crianças, mulheres, homens e
idosos, têm sido alvo das mais diversas formas de violência na família. Os
crimes de agressão física, verbal, abuso sexual, emocional, psicológico,
incesto, entre outros, ocorrem com muita frequência no seu seio e enquadram-se
num padrão de comportamento amplamente coberto pelo conceito de violência
doméstica. Vários estudos têm apontado a
Instituição Familiar como uma das mais violentas, onde afectividade e violência
podem coexistir nas relações familiares, nomeadamente na relação conjugal. Elza Pais (1996) alerta
que “ (…) em Portugal, 40% dos homicídios são cometidos no âmbito das relações
de parentesco”.
Embora a violência doméstica
sempre tenha existido, ela foi durante muito tempo descurada por diversas
razões. O estatuto da criança, no domínio legal, sempre foi muito débil ao longo da história.
O infanticídio, a mutilação, o abandono, a exploração financeira, o abuso
físico, verbal, emocional, psicológico e sexual são práticas legais e
socialmente reconhecidas desde Roma Antiga até às sociedades pré-industriais.
Nos tempos romanos, o princípio do Pátrio Poder (Patria Potestae)
legitimava todo o tipo de abusos infligidos pelos pais às crianças. Eles
podiam-nas vender, sacrificar ou até matar (Dias, 2004a:65). A cultura
ocidental está cheia de exemplos que nos recordam o direito dos pais empregarem
a força física sobre os filhos. Os contos infantis e as cantigas de embalar veiculam a mensagem de que
o uso da violência sobre as crianças não só é adequado, como necessário. A ideologia religiosa também contribuiu para a
reprodução da cultura de violência sobre as crianças devido à ideia de que estas “nasciam
corrompidas pelo pecado original”, necessitando de serem resgatadas pelos pais;
esta noção sustentou, durante muito tempo, a crença de que tudo era para o bem
da criança, inclusive, a violência que historicamente lhe tem sido infligida (Ibidem:54).
Na sociedade do Antigo Regime o infanticídio, o aborto e abandono de crianças contribuíram
para a devastação da população infantil,
perdurando esta mesma tendência na
Revolução Industrial, um dos períodos históricos mais marcantes ao nível dos
maus-tratos às crianças, as quais eram obrigadas a trabalhar longas horas nas
fábricas, em condições desumanas deploráveis.
Também
o estatuto social e legal dos idosos tem variado historicamente. Se na Grécia
Antiga a velhice era vista como sendo triste e ridícula, e por isso mesmo desvalorizada,
a época romana conheceu, nesta matéria, dois períodos: um alimentado pela
ideologia do Pater Famílias, em que o idoso tinha um estatuto favorável
e outro, o do tempo Imperial, que rejeitava a velhice. No Renascimento e até ao
final do século XVII prevaleceu o culto da juventude, o que levou a sociedade a
negligenciar o idoso. Já no século XVIII este último passou a ser reconhecido
enquanto ser completo, tendência que prosseguiu até à época das Luzes, altura
em que começou a ser produzida legislação com vista à protecção dos idosos,
sobretudo dos mais carenciados. No século XIX dá-se o aparecimento de novas
instituições, como o asilo, cuja finalidade era a de reintegrarem os idosos na
sociedade. A industrialização trouxe porém a desvalorização da velhice, muito
associada à improdutividade; estes discursos negativos perduraram até aos anos 80.
Nos anos mais recentes, as associações e movimentos políticos de defesa e
promoção dos direitos dos seniores passaram a veicular um novo entendimento de
velhice.
A
crença de que os maus-tratos aos idosos são um fenómeno novo e exclusivo das
sociedades actuais, tem sido desconstruída através de inúmeros estudos. O que é
recente é o reconhecimento desta forma de violência como um problema social
grave que necessita de intervenção social e legal.
O
estatuto social das mulheres não teve um passado diferente dos anteriores. Histórica
e legalmente aos homens foi conferido o direito de controlar e exercer poder
sobre as mulheres e as crianças. Encaradas como propriedade ou como fonte de
trabalho e rendimento para a família, a lei via-as como categorias sociais
dependentes, desprovidas de direitos. Esta herança cultural e legal, assente em
séculos de dominação sócio-económica e ideológica, não só assegurou a
prevalência do poder masculino no lar, como afectou dramaticamente a posição
das mulheres e das crianças na sociedade, na lei e nas instituições legais. As
referências ao papel submisso das mulheres são de longa data e encontram-se,
por exemplo, na literatura grega (ex., “a mulher deve ser discreta, não deve
discutir com o homem, nem falar primeiro”) e na própria lei romana que tolerava
o homicídio conjugal no caso de elas serem adúlteras, alcoólicas ou na presença
de outros comportamentos inapropriados. Deste modo, as mulheres casadas eram
legalmente inexistentes. Através do casamento, as mulheres perdiam a sua
identidade legal individual, passando a constituir, juntamente com os maridos,
uma entidade legal única, cujo representante era o homem. As autoridades apenas
advertiam os homens de que a disciplina por eles infligida ao género feminino
devia ser moderada. A expressão coloquial “rule of thumb”, que teve
origem numa lei de 1768, afirmava que os “maridos tinham o direito de punir
fisicamente as mulheres mal comportadas, desde que a vara não fosse mais grossa
do que o polegar” (Gelles, 1993:2). Até ao final do século XIX não existiam
leis em Inglaterra e nos Estados Unidos da América que proibissem os homens de
maltratarem as mulheres, excepto no caso de haver homicídio (Dias, 2004a:68).
Tradicionalmente a lei também isenta os homens do crime de violação no contexto
da conjugalidade. A noção de que o contrato de casamento legitima todo o tipo
de actos sexuais, inclusive os que são violentos e fisicamente forçados, ainda
continua a estar presente no universo representacional e legal dos nossos dias.
Para muitas mulheres o consentimento que é conferido aos homens para terem
relações sexuais com elas no casamento só é revogado através do divórcio. A
percepção de que as mulheres têm um tratamento diferente perante a lei, não se
sentindo por ela totalmente protegidas, continua a estar presente nos debates dos
nossos dias.
A violência doméstica constitui assim um fenómeno
de longa data. As nossas sociedades estão repletas de crueldades cometidas
contra as crianças, as mulheres e outros membros da família. No nosso país,
apesar de se supor que é um fenómeno que afecta inúmeras famílias, só recentemente
é que foi colocado de forma evidente na agenda política nacional. Então o que
levou este fenómeno a ser identificado enquanto problema social?
São
vários os factores que, em conjunto, conduziram à identificação da violência
doméstica como um problema social: nos dias que correm há uma maior a
sensibilidade e intolerância social face aos comportamentos violentos; o facto
da comunidade pediátrica em colaboração com profissionais de outras áreas disciplinares
(magistrados, juristas, psiquiatras, técnicos do serviço social, educadores de
infância, professores, sociólogos e psicólogos), tornarem os maus tratos às
crianças praticados pela própria família num assunto público; pelo papel
desempenhado pelas Organizações Não Governamentais que através das suas
estratégias de apoio e intervenção têm vindo a conferir alguma visibilidade à
violência de que muitas mulheres são alvo no contexto das relações
conjugais; a atenção conferida pelos meios de comunicação social que despertam maior
sensibilização pública para este problema (as principais fontes de
referenciação dos/as utentes para a APAV no ano de 2011 foram a publicidade
(9.4%), os amigos/conhecidos (6.7%), os familiares (4.8%) e a
Comunicação
Social (4.5%)); uma nova atitude face a este
fenómeno por parte dos serviços sociais de apoio e de protecção à vítima,
decorrente duma formação mais adequada dos seus agentes; criação, na década de
noventa, de legislação especificamente voltada para as vítimas de violência
doméstica, que levou Portugal a dar resposta não só a um problema social cuja
consciencialização dos seus efeitos nas vítimas e nas famílias onde ocorre é
crescente, como foi ao encontro de um conjunto de recomendações europeias
desenvolvidas neste domínio.
Assim
sendo, o fenómeno da violência doméstica é uma das maiores contradições da
família moderna, já que «se, por um lado, esta assume a realização pessoal dos
seus membros, a partilha das tarefas, a igualdade de oportunidades e elevados
níveis de comunicação conjugal e intergeracional como dimensões essenciais à
sua organização e funcionamento, por outro lado, ela não está completamente
desprovida de violência. (…) Devido à regularidade com que acontece e à
legitimidade cultural que lhe é atribuída, a violência doméstica tornou-se (…)
uma componente quase “normal” da vida familiar» (Dias, 2004: 49). A família,
para alguns indivíduos, representa o espaço onde são vítimas de diversas
agressões e não o lugar privilegiado dos afectos e de realização pessoal. No
dia-a-dia as notícias dão-nos a ocorrência de inúmeros casos de violência
doméstica, nomeadamente da violência que é exercida entre os cônjuges. Indo de
encontro à notícia publicada pela Luso, o número de queixas de violência
doméstica é em média de 4 por HORA, não 4 por mês ou por dia, o que por si já
era muito mau. São sobretudo as queixas de mulheres face ao seu cônjuge, o
marido, que enchem as listas de queixas de violência doméstica nas
instituições. De seguida irei fazer uma breve análise aos dados publicados no
relatório anual 2011 pela APAV.
- A violência entre cônjuges ou casais em situação
análoga é superior à praticada contra as crianças e idosos;
- São os crimes contra a integridade física que
mais ocorreram no âmbito da violência doméstica;
- No que respeita à caracterização da vítima:
- Das 8 693 vítimas de crime que recorreram aos serviços da APAV em 2011, 80% eram do sexo feminino;
- As faixas etárias das vítimas revelaram-se bastante diversas, destacando-se, no entanto, as faixas dos 65 ou mais anos (8.6%) e entre os 35 e os 40 anos (7.7%);
- No que diz respeito ao estado civil, as vítimas que contactaram os serviços da APAV eram, maioritariamente, pessoas casadas (36%) e com um tipo de família nuclear com filhos (41.7%);
- Como se tem constatado nos últimos anos, a análise estatística revela-nos que o grau de ensino das vítimas de crimes que contactaram os nossos serviços varia entre o Ensino Superior (5.7%) e o Ensino Básico de 3º ciclo (4.8%). No entanto, o número de vítimas que não têm qualquer nível de ensino tem vindo a crescer, como se pode evidenciar pelos 12% assinalados. Quanto à principal actividade económica, cerca de 39% encontram-se empregadas, seguindo-se o universo das pessoas domésticas (22%) e só depois as desempregadas (15%);
- As vítimas cujo principal meio de vida é o próprio trabalho rondam os 30%. O facto das mesmas se encontrarem a cargo da família (16.5%) torna evidente algumas das fragilidades da situação de vitimação que podem estar a viver;
- Em termos da distribuição geográfica das vítimas que recorreram aos serviços da APAV em 2011, as zonas mais populacionais estão em evidência. Lisboa surge em primeiro lugar com cerca de 15%, seguindo-se Faro (7.4%), a Região Autónoma dos Açores (4.8%) e a cidade de Setúbal (4.7%);
- Um dos pontos importantes de análise para a APAV, diz respeito à relação da vítima com o autor do crime. Esta informação permite-nos conhecer o ou os tipos de crime mais associados. As relações de conjugalidade sobressaem face às restantes, perfazendo um total de 54% (relações actuais e anteriores). Seguem-se os filhos (10.9%) e os pais (7.6%);
- Quanto ao sexo do autor da violência doméstica, num universo de 8 693 de vítimas que recorreram aos serviços da APAV em 2011, 78% eram do sexo masculino e 11% do sexo feminino;
- Tal como no caso das vítimas, também o autor do crime é maioritariamente casado (38%), seguindo-se os solteiros em 18% das situações;
- No que respeita ao nível de ensino do autor do crime, cerca de 20% não possui qualquer grau, sabendo apenas ler e/ou escrever. Já em termos de grau de Ensino propriamente dito, o Ensino Superior destaca-se face aos restantes, com 3% dos casos;
Fonte: APAV
- Relativamente
à actividade económica do autor do crime, cerca de 43% dos autores
encontravam-se empregados, seguindo-se os desempregados em 12.3% dos casos. O trabalho
é o principal meio de vida do autor do crime com registos na ordem dos 30%.
Seguem-se as situações a cargo da família (17%) e de pensão/reforma (11%);
- Dado
que, no que diz respeito à relação da vítima com o autor do crime, a relação
que mais se destacava era de cônjuge, não é de estranhar que o local de crime
mais vezes registado tenha sido a residência comum, com quase 50% dos casos;
- Existe ainda
um grande desfasamento entre a ocorrência do crime de violência doméstica e o
número de indivíduos que são efectivamente detidos;
- Importa
ainda salientar que apesar da visibilidade que a violência doméstica vai
adquirindo em Portugal, ainda se trata de um fenómeno dotado de uma grande
opacidade. E assim permanecerá se não se promoverem estratégias diversificadas
e adequadas de abordagem e intervenção.
Tschüss*
- Bibliografia
APAV (2012), ESTATÍSTICAS APAV - Relatório Anual 2011, Lisboa: APAV
Dias, Isabel (2004a), Violência
na Família. Uma abordagem Sociológica, Porto, Edições Afrontamento
Gelles, Richard (1993), “Family violence”, in Robert L. Hampton et al. (eds.), Family Violence – Preventing and Treatment, California, Sage Publications, pp. 1-24







Sem comentários:
Enviar um comentário
Comentário(s)